Com o objetivo de garantir maior segurança jurídica aos empresários que investem na formação de seus funcionários, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 515/11, que permite desconsiderar, no cálculo das contribuições sociais a serem recolhidas, as despesas com o custeio da educação escolar e profissional de seus empregados, até o limite de trinta por cento do salário. O projeto tramita atualmente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde tem como relator o senador João Vicente Claudino (PTB-PI).
O projeto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho e estipula que não serão consideradas como salário as "despesas do empregador com seus empregados relativos ao ensino regular ou profissionalizante, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros, material didático e transporte escolar".
Altera ainda a Lei 8212/91, que estabelece a organização da Seguridade Social, para estabelecer que seja considerado salário de contribuição apenas a parcela da ajuda de custo que "ultrapassar o limite de trinta por cento do salário do empregado".
Na justificativa do projeto, o senador observa que existe muita discussão sobre este tema, porque a empresa, ao custear a educação escolar de seus empregados, está sujeita à infração fiscal e até a crime de sonegação. Isto porque, como recordou, uma vez consideradas remuneração, as parcelas adicionais pagas pelo empregador passam a integrar o salário de contribuição e a constituir base de cálculo para a incidência das contribuições sociais, especialmente a contribuição social devida pelo empregador, cujo percentual é de 20% sobre o valor da remuneração.
A legislação vigente, ressalta o autor da proposta, procura inibir fraudes à Previdência Social, evitando que o empregador pague um salário básico ao seu empregado e descaracterize o restante da remuneração com benefícios diversos, reduzindo assim a sua base de contribuição para efeitos fiscais. O projeto tem como objetivo desonerar a empresa das despesas com o custeio da educação escolar e profissional de seus empregados, até o limite de 30% do salário.
- Desta forma, estimula-se a empresa a ter papel social mais relevante na educação escolar e profissional de seus empregados, dentro de limites prudenciais - sustenta Paulo Bauer.
O projeto ainda tramitará, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
O projeto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho e estipula que não serão consideradas como salário as "despesas do empregador com seus empregados relativos ao ensino regular ou profissionalizante, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros, material didático e transporte escolar".
Altera ainda a Lei 8212/91, que estabelece a organização da Seguridade Social, para estabelecer que seja considerado salário de contribuição apenas a parcela da ajuda de custo que "ultrapassar o limite de trinta por cento do salário do empregado".
Na justificativa do projeto, o senador observa que existe muita discussão sobre este tema, porque a empresa, ao custear a educação escolar de seus empregados, está sujeita à infração fiscal e até a crime de sonegação. Isto porque, como recordou, uma vez consideradas remuneração, as parcelas adicionais pagas pelo empregador passam a integrar o salário de contribuição e a constituir base de cálculo para a incidência das contribuições sociais, especialmente a contribuição social devida pelo empregador, cujo percentual é de 20% sobre o valor da remuneração.
A legislação vigente, ressalta o autor da proposta, procura inibir fraudes à Previdência Social, evitando que o empregador pague um salário básico ao seu empregado e descaracterize o restante da remuneração com benefícios diversos, reduzindo assim a sua base de contribuição para efeitos fiscais. O projeto tem como objetivo desonerar a empresa das despesas com o custeio da educação escolar e profissional de seus empregados, até o limite de 30% do salário.
- Desta forma, estimula-se a empresa a ter papel social mais relevante na educação escolar e profissional de seus empregados, dentro de limites prudenciais - sustenta Paulo Bauer.
O projeto ainda tramitará, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Fonte: Agência Senado .